Controle de Processos

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Áreas de atuação

 
Especializados nas áreas contenciosa e consultiva do Direito Civil e Comercial, MARIOTTI ADVOGADOS atende a pessoas físicas e jurídicas.
A área Cível é a mais ampla do Direito e atinge matérias como: Responsabilidade Civil, Contratos, Direito das Coisas, Das Pessoas, Direito de Família e Direito das Sucessões, Direito Imobiliário, Negócios Imobiliários e sua regularização e registro para garantir seu direito de fato.
Questões de todo porte e complexidade jurídica são conduzidas com extremo zelo e dedicação. A experiência e a especialização se traduzem em segurança para nossos clientes, sempre com absoluto sigilo e discrição.
  •  Notificações Extrajudiciais
     
  •  Atuação na análise, revisão,vistos e confecção de contratos nas relações jurídicas
     
  •  Execuções de títulos judiciais e extrajudiciais 
     
  •  "Legal opinions" sobre direitos e obrigações de natureza civil e comercial 
     
  •  Consultoria preventiva e atuação no contencioso a pessoas físicas e jurídicas
     
  •  Responsabilidade civil 
     
  •  Processos judiciais de reparação por danos morais e materiais
     
  •  Ações Possessórias e relativas ao Direito Imobiliário
     
  •  Direito do Consumidor
  • Concurso Público - Mandados de Segurança, Ações e Liminares
     

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

Na seara Administrativa do Direito Previdenciário, realizamos a solicitação e o acompanhamento da concessão do benefício previdenciário.

No Judiciário ingressamos com Ações de revisão, restabelecimento, concessão dos benefícios do INSS (setor privado) e Servidores públicos (setor público), propondo Ações perante a Justiça Federal e Estadual no caso de servidores estaduais.

Atualmente temos defendido muitos clientes processados Civil e Criminalmente pelo Poder Público, por terem tido seus benefícios previdenciários concedidos irregularmente por terceiros, diligenciando inclusive junto a Polícia Federal, acompanhando, instruindo e defendendo-os.
 
DesaposentaçãoA desaposentação promove a substituição da atual aposentadoria por outra de valor maior, no caso de um segurado que solicitou o benefício e aposentadoria, mas continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. A desaposentação fora legitimada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A notícia é boa para quem se aposentou proporcionalmente (menos de 35 anos de recolhimento) e continuou contribuindo para Previdência Social e, agora, pode ter uma renda mensal maior (integral). Para o tribunal a chamada desaposentação é legítima e não existe dever de restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado poderá computar o tempo de contribuição adicional para a nova aposentadoria.
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