Na seara Administrativa do Direito Previdenciário, realizamos a solicitação e o acompanhamento da concessão do benefício previdenciário.
No Judiciário ingressamos com Ações de revisão, restabelecimento, concessão dos benefícios do INSS (setor privado) e Servidores públicos (setor público), propondo Ações perante a Justiça Federal e Estadual no caso de servidores estaduais.
Atualmente temos defendido muitos clientes processados Civil e Criminalmente pelo Poder Público, por terem tido seus benefícios previdenciários concedidos irregularmente por terceiros, diligenciando inclusive junto a Polícia Federal, acompanhando, instruindo e defendendo-os.
Desaposentação - A desaposentação promove a substituição da atual aposentadoria por outra de valor maior, no caso de um segurado que solicitou o benefício e aposentadoria, mas continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. A desaposentação fora legitimada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A notícia é boa para quem se aposentou proporcionalmente (menos de 35 anos de recolhimento) e continuou contribuindo para Previdência Social e, agora, pode ter uma renda mensal maior (integral). Para o tribunal a chamada desaposentação é legítima e não existe dever de restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado poderá computar o tempo de contribuição adicional para a nova aposentadoria.