Em decorrência das alterações na legislação brasileira (Lei 9.307/96) e da ratificação pelo Brasil, em julho de 2002, da Convenção de Nova Iorque, uma vez que a Arbitragem é hoje o mecanismo mais adequado para a solução de controvérsias de forma rápida e confidencial, tanto internamente quanto no comércio internacional.
MARIOTTI Advogados tem defendido interesses de clientes nacionais e internacionais em procedimentos arbitrais no Brasil e no exterior, assessorando-os também na redação de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais, e na execução de laudos arbitrais nacionais e internacionais.