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TJRJ adota protocolos para realização de audiências de custódia presenciais

Para a retomada da realização das audiências de custódia de forma presencial, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adotou uma série de medidas seguindo as orientações das autoridades sanitárias e de saúde pública, tais como controle de acesso com medição de temperatura, proibição de acesso e permanência de pessoas que não estejam usando equipamento de proteção individual, higienização diária dos ambientes de trabalho, disponibilização de álcool em gel ou líquido e limitação da quantidade de servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, entre outras, conforme pode ser conferido no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=KHZltQ3sexg    O resultado de todo esse esforço foi a realização de 5.997 audiências presenciais na Central de Audiência de Custódia da Capital, em Benfica, de 3 de agosto a 31 de dezembro de 2020, tendo sido encaminhadas nesse período para apuração pelos órgãos competentes 762 queixas de tortura e/ou maus tratos.  A Audiência de Custódia está prevista em pactos e tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mais conhecido como Pacto de San Jose da Costa Rica.  Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o projeto Audiência de Custódia, que, em casos de prisão em flagrante, garante a rápida apresentação do preso a um juiz para que ele entreviste o acusado na presença de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.  A rapidez para a realização da Audiência de Custódia serve ainda para inibir maus tratos e evitar equívocos. Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto legal, a necessidade e a adequação de seu prosseguimento ou do eventual consentimento da liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.   MB/SD
27/01/2021 (00:00)
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