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Quais são os EPIs obrigatórios para os profissionais de saúde?

Como parte da campanha "Abril Verde", movimento anual realizado com o objetivo chamar a atenção para a importância de prevenir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) vai divulgar neste mês matérias temáticas sobre o assunto, como forma de contribuir com a divulgação de informações tecnicamente corretas à sociedade. Este ano, no “Abril Verde”, as ações da Justiça do Trabalho enfatizam a necessidade de um ambiente de trabalho seguro diante da pandemia do coronavírus enfrentada em todo o mundo. Confira, abaixo, o artigo da médica do trabalho do TRT/RJ Michelle Carreira Miranda Monteiro sobre o uso de EPIs pelos profissionais de saúde.  "O uso e a escassez de EPIs e a pandemia de covid-19 O Abril Verde nos lembra que precisamos estar todos juntos na busca pela preservação da saúde e segurança no trabalho. Em momentos de crise, a falta de protocolos de segurança bem definidos, já previamente aplicados e já bem assimilados pelos profissionais podem comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais passa pela identificação dos riscos nos ambientes de trabalho, pela busca de soluções que eliminem ou minimizem os riscos, pela adoção de medidas de proteção coletiva implementadas nos locais de trabalho e pela proteção individual com o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Os EPIs têm por finalidade proteger a segurança e a saúde do trabalhador que está exposto a agentes que podem causar contaminação, adoecimento ou lesões. Diversos são os profissionais que requerem uso de EPIs, como trabalhadores de indústrias, mecânicos, profissionais de saúde, eletricistas, trabalhadores da construção civil, etc. Seu uso é abordado na Norma Regulamentadora (NR) Nº 6, que trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual. A Norma estabelece que os EPIs são utilizados quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes ou estão em fase implantação e ainda em situações de emergência. A mesma norma determina responsabilidades de empregadores e empregados com relação aos EPIs. Destacamos aqui a importância do treinamento. O simples fornecimento sem treinamento adequado pode não garantir proteção e até levar a contaminação ou lesão. Com a recente pandemia de covid-19 tem ganhado destaque no noticiário o uso de EPIs para proteção da contaminação por SARS-CoV-2. Os profissionais de saúde deveriam usar os seguintes EPIs para contato direto com os pacientes: luva, capote, máscara cirúrgica e óculos de proteção ou “face shield”; e nos procedimentos que geram aerossóis adicionar máscara N95, gorro e avental. A lista é grande e os EPIs nem sempre disponíveis. Complementam as necessidades nos locais de trabalho desses profissionais: água, sabonete líquido e preparação alcoólica a 70%. A falta de EPIs não chega a ser fato inédito, infelizmente, nas unidades públicas de saúde brasileiras, bem como os protocolos de proteção nem sempre cumpridos à risca pela falta de equipamentos e de treinamento adequado. Contudo, se em outras épocas esse risco tem menor destaque, seja porque é menos divulgado, seja porque a doença se transmite menos facilmente, nesse momento é destaque em todos os noticiários e uma triste realidade que já se evidencia na contaminação de profissionais de saúde, tais como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que desfalcam o atendimento em momento de tamanha necessidade do seu trabalho, alguns dos quais perdem a vida e outros que acabam não-intencionalmente expondo seus familiares, evidenciando a danosa cadeia gerada pela falta de medidas adequadas de proteção à saúde do trabalhador. E a perspectiva para os meses que se aproximam é sombria com aumento do número de pessoas contaminadas e redução nos estoques de EPIs. Não nos esqueçamos também de outros profissionais tão importantes para o bom resultado do tratamento hospitalar dos doentes, os trabalhadores responsáveis pela limpeza, que garantem a higiene necessária para evitar a proliferação de doenças e contaminação num ambiente tão sensível. Estes profissionais também necessitam de EPIs: botas, luvas grossas, capote, máscaras cirúrgicas e proteção para os olhos. Esses profissionais serão esquecidos? Serão preteridos na distribuição de máscaras cirúrgicas nas unidades quando forem poucas disponíveis? Esse texto não tem por objetivo ressaltar aspectos negativos ou desenhar perspectivas futuras catastróficas. O que se pretende é levar o leitor à reflexão sobre a necessidade de vigilância das normas que garantem a segurança e a saúde do trabalhador, permanentemente, e não apenas em situações excepcionais, nas quais pouco pode ser feito para corrigir problemas estruturais. Um trabalho seguro e decente pode ser construído em tempos de crise, se das experiências vivenciadas tiramos ensinamentos que evitarão a repetição de erros semelhantes no futuro. Michelle Carreira Miranda Monteiro - médica do Trabalho do TRT/RJ"
07/04/2020 (00:00)
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