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Publicadas duas teses jurídicas prevalecentes do TRT/RJ

Foi disponibilizado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de terça-feira (28/1), o Ato nº 1/2020 do Tribunal Pleno, que dispõe sobre as teses jurídicas prevalecentes definidas pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).  Confira na íntegra: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 9: CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da “gratificação” e do terço constitucional. (IRDR-0100949-87.2017.5.01.0000 e IRDR-0101537-94.2017.5.01.0000. Relatora Desembargadora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, disponibilizados no DEJT de 14/06/2019).  TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 10: CEDAE. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL DE 40 HORAS. São válidas as cláusulas dos acordos coletivos celebrados pela CEDAE, com vigência entre 2004 e 2016, que fixaram o divisor 220 para a apuração das horas extras dos empregados que se submetem a 40 horas semanais de trabalho. (IRDR-0101536-12.2017.5.01.0000, Redator designado Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, disponibilizado no DEJT de 14/06/2019). SOBRE AS TESES As Teses Jurídicas Prevalecentes constituem item da jurisprudência do TRT/RJ e são editadas quando, ao serem votadas no Tribunal Pleno, atingem apenas a maioria simples dos votos dos desembargadores (metade mais um dos magistrados presentes). Somente quando se obtém maioria absoluta (metade mais um do número total de desembargadores que integram o órgão), a tese é editada como súmula. A Tese Jurídica Prevalecente somente pode ser estabelecida após o decurso do prazo para oposição de embargos declaratórios em face do julgamento de mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas, incidente de uniformização de jurisprudência ou incidente de assunção de competência.    
29/01/2020 (00:00)
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