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Descumprimento de legislação provoca anulação de tombamento da “Casa da Morte”, em Petrópolis

A 20ª Câmara Cível declarou nulo o decreto municipal de tombamento do imóvel que ficou conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis. O local foi apontado como centro de torturas em depoimentos de opositores ao regime militar que se instalou no país em 1964. Na decisão, tomada por maioria, os desembargadores entenderam que o Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural deixou de observar a disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 4.182/83, que estabelece a necessidade de haver quórum legal à aprovação da medida. Composto por nove integrantes, o conselho aprovou o tombamento por maioria simples (4x3), adotando como base de cálculo o número de presentes. No julgamento do mandado de segurança, interposto pelos atuais proprietário do imóvel contra o decreto de tombamento nº 610/2018, homologado pelo prefeito do município, a 20ª Câmara Cível levou em conta o descumprimento da legislação municipal em vigor. Em nenhum momento, os magistrados entraram no mérito se era ou não cabível o tombamento de um local de torturas usado na época da ditadura. É de competência do Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural de Petrópolis a deliberação do tombamento, cabendo ao Judiciário o controle formal do processo de votação, de modo a preservar a aplicação da lei. A relatora do processo foi a desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello.   Processo: 0016143-98.2019.8.19.000 PC/ SD
28/01/2020 (00:00)
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