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CONFIRA O FUNCIONAMENTO DO TRT/RJ DURANTE A SEMANA SANTA

As unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) não funcionarão nos dias 1º, 2 e 3 de abril (de quarta-feira a domingo de Páscoa) quando é celebrada a Semana Santa, conforme fixado no artigo 62 da Lei Nº 5.010/1966. Os prazos judiciais com início ou vencimento nos dias de expediente suspenso ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil. Durante todo o feriado o Plantão Judiciário estará em funcionamento. CLIQUE AQUI e leia na íntegra do Ato Nº 3/2015, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2015.
31/03/2015 (00:00)
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